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A ARTE, A SCIENCIA E A PHILOSOPHIA DO DIREITO 87<br />

versely, true that law derives its warrants<br />

from them.i) ( l )<br />

A sciencia, ainda incipiente, do direito<br />

tem seus primeiros princípios, suas idéias<br />

fundamentaes, cuja exposição constitue a<br />

philosophia do direito.<br />

Em três partes podemos dividir a philosophia<br />

do direito, para melhor comprehendel-a.<br />

Em primeiro logar, a philosophia<br />

do direito, que é uma parte distincta, mas<br />

não separada, da sciencia do direito, synthèse<br />

final dessa sciencia, estuda o methodo<br />

applicavel ás investigações scientificas<br />

do direito. A' philosophia de uma sciencia<br />

á que compete indicar o methodo por que<br />

deve ser estudada a mesma sciencia, isto<br />

é, a sua lógica ( 2 ).<br />

Do methodo adoptado depende a direcção<br />

do nosso espirito na formação de uma<br />

theoria scientifica. Na philosophia do direito,<br />

mais do que em qualquer outra doutrina,<br />

vê-se claramente quanto é exacta<br />

esta ultima affirmação. Se adoptarmos o<br />

methodo deductivo dogmático, que parte de<br />

idéias geraes, ministradas pela fé religiosa,<br />

ou o methodo deductivo metaphysico, que<br />

parte de idéias geraes, dadas pela ra-<br />

( ( ) Capitulo VIII.<br />

( 2 ) Stuart Mill, Augusto Comte e o Positivismo.

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