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252 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

se pôde dizer que o individuo A foi a causa de<br />

tal delicto. Aconteceu que a força mysteriosa,<br />

insondavel, incomprehensivel, que é a mesma<br />

em todos os homens, se manifestasse no individuo<br />

A pelo delicto alludido; mas, as qualidades<br />

individuaes, os attributos peculiares ao indivíduo<br />

A, absolutamente não concorreram para<br />

aproducção do facto. Essa força inexplicável é<br />

superior á pressão de quaesquer elementos,<br />

internos ou externos, não soffre a mais ligeira<br />

acção de quaesquer outras forças. 0<br />

acto voluntário, para nos servirmos da comparação<br />

de FOUILLÉE, partiu da vontade desse<br />

individuo, como um raio que partisse de uma<br />

noite impenetrável, tornando-nos impossivel<br />

conjecturar sequer o lado do firmamento de<br />

que proveio. Em taes condições, como ligar<br />

por um vinculo qualquer o delicto ao individuo<br />

A ? Não foi absolutamente o individuo A<br />

a causa do delicto. 0 individuo A foi apenas<br />

o vehiculo, de que se serviu o poder estranho<br />

e insondavel, igual em todos os homens,<br />

para produzir este effeito—o delicto. Por um<br />

acaso, também inexplicável, essa força, a<br />

tudo superior, escolheu o individuo A para<br />

causa apparente do delicto, como poderia ter<br />

escolhido os individuos B, G, D, etc, sem dependência<br />

alguma da educação, da instrucção,<br />

da indole, do caracter, da constituição<br />

psychica de qualquer desses individuos, nem

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