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240 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

Ora, affirmar, como faz PRINS, que sem a liberdade<br />

moral não distinguimos o bem do<br />

mal, o vicio da virtude, é cahir em um dos<br />

absurdos mais pueris, a que a irreflexão pôde<br />

levar um bello espirito. Evidentemente é a<br />

intelligencia que distingue os actos bons dos<br />

maus, o vicio da virtude, o crime da acção<br />

conforme ao direito. Nem houve jamais philosopho,<br />

das escolas theologicas ou das metaphysicas,<br />

que sustentasse que a vontade<br />

livre é a faculdade que distingue o bem do<br />

mal, ou nos dá o critério pelo qual discriminamos<br />

o vicio da virtude. Uma grande individualidade<br />

reage mais freqüentemente e com<br />

mais facilidade contra os impulsos e as influencias<br />

externas, exactamente porque tem no<br />

seu espirito, na sua constituição psychica,<br />

um grande resíduo de idéias e sentimentos,<br />

armazenados por esmerada educação, ou por<br />

uma longa e proveitosa experiência, que facilita<br />

uma rápida intuição das coisas. Não é<br />

necessário crer na liberdade moral, para fazer<br />

o bem. 0 que é preciso, é conhecer bem as<br />

conseqüências próximas e remotas das nossas<br />

acções. Uma intelligencia perfeitamente esclarecida,<br />

é arrastada pela idéia, pelo conhecimento<br />

da verdade, á realisação do bem. 0 pensamento<br />

de Socrates encerra uma verdade<br />

profunda : o homem que conhece o bem é impellido<br />

por uma necessidade da sua propria

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