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78 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

mos um indivíduo são e robusto, capaz de,<br />

em um só dia, como carregador, transportar<br />

doze objectos, ou, como mensageiro,<br />

levar doze mensagens, recebendo de cada<br />

vez d$000. Uma lei do paiz lhe cerceia a<br />

liberdade de locomoção, ou a de trabalho,<br />

e esse indivíduo, que trabalhava durante<br />

toda a semana, para si, só pôde trabalhar<br />

quatro dias na semana. A principio ganhava<br />

42$000 por dia, ou 72 por semana ; a<br />

lei o reduz a ganhar os 12 mil réis somente<br />

em quatro dias por semana, ou 48<br />

mil réis no conter da semana. Supponhamos<br />

que, em vez de ser tolhido na sua<br />

actividade pela lei, esse mesmo indivíduo<br />

quebre a perna, e, ficando coxo, se veja<br />

forçado a fazer 8 fretes por dia, ou 48 por<br />

semana. Num e noutro caso, quer em conseqüência<br />

da promulgação da lei que lhe<br />

tolheu a liberdade de locomoção ou a de<br />

trabalho, quer em conseqüência do accidente<br />

que o deixou aleijado, a posição econômica<br />

do indivíduo figurado é a mesma.<br />

Em ambas as hypotheses se lhe reduz uma<br />

condição de subsistência e de desenvolvimento.<br />

Um oleiro pôde fabricar 72 vasos<br />

por semana, e vender cada um por 1$000.<br />

Em virtude de uma, nova tarifa da alfândega,<br />

que facilita a importação da mercadoria<br />

por elle fabricada, somente consegue

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