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302 ESTUDOS DE PHILOSOPHIC DO DIREITO<br />

intensidade da causa e a intensidade do effeito<br />

; um pequeno augmente na causa, ou<br />

força excitante, pode provocar um grande<br />

augmente no effeito, ou pelo contrario annullar<br />

completamente o effeito obtido por<br />

uma força menor, ou produzir um resultado<br />

inteiramente opposto. 0 crescimento das plantas<br />

pode ser activado extraordinariamente<br />

pela influencia do calor ; mas, se se augmentar<br />

a força excitante, de modo que se ultrapasse<br />

um pouco a justa medida, a conseqüência<br />

será, não o crescimento, porém<br />

a morte do vegetal. Pelo uso do vinho podemos<br />

augmentar um pouco, e transitoriamente,<br />

a energia do espirito do homem;<br />

mas, se formos além de certo limite, o resultado<br />

será exactamente o contrario. E' a<br />

excitação a fôrma da causalidade que determina<br />

todas as modificações dos organismos,<br />

considerados como taes, isto é, todas<br />

as transformações das plantas, bem como<br />

as transformações e desenvolvimentos, orgânicos<br />

e vegetativos, ou funcções, dos corpos<br />

animados. A terceira fôrma da causalidade<br />

é peculiar aos animaes, porquanto a motivação<br />

só aetúa por intermédio da intelligencia.<br />

Suppõe seres que, tendo necessidades<br />

mais complexas, e consequentemente<br />

muito variadas, não podem satisfazel-as unicamente<br />

sob o impulso da excitação, que

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