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416 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

morre, porque o calor attingiu um grau insupportavel<br />

para a vida vegetal. No dominio da<br />

vontade também não concebemos uma modificação,<br />

isto é,uma resolução ou volição,sem a<br />

sua razão sufficient l e. Mas, aqui o principio da<br />

razão sufíiciente reveste a forma de lei da finalidade<br />

: o homem não se determina, não<br />

age, porque, mas—afim de, para conseguir<br />

um desSjado efteito. Todos os nossos actos voluntários<br />

são dirigidos para determinados escopos.<br />

Em poucas palavras : todo phenomeno<br />

^ physico tem uma cavsa; toda resolução, ou<br />

toda acção humana, tem um fim.<br />

No mundo material, o ser em que se réalisa<br />

a modificação, permanece em estado pasjf<br />

sivo. No mundo moral, o ser que é impellido<br />

por um fim, entra em actividade. 0 metal que<br />

se oxyda, conserva-se inerte. 0 espirito que<br />

se resolve, actúa.<br />

A causa está no passado; o fim está no<br />

futuro : um phenomeno physico tem por causa<br />

um phenomeno anterior; uma volição tem<br />

por causa um phenomeno ulterior, o resultado<br />

colli mado.<br />

Já nos próprios animaes a psychologia<br />

comparada nos mostra a vontade movida pelo<br />

fim. 0 cão bebe para o fim de estancar a sede.<br />

Não se confunde esse facto com o da esponja<br />

que se embebe, mas não determinada por um<br />

movei, nem dirigida para um fim, que con-

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