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146 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

apresentam ? E' possível desenvolver pouco a<br />

pouco na grande massa dos trabalhadores novas<br />

aptidões para trabalhos mais elevados,<br />

bem como a aptidão para dirigirem sob a fôrma<br />

cooperativa emprezas em que sejam empregados<br />

? Quaes as relações que devem existir<br />

entre a acção individual e a acção collectiva,<br />

em uma phase da civilisação como esta<br />

em que nos achamos ? Em que limites pôde<br />

a associação voluntária, sob suas diversas<br />

fôrmas, antigas e modernas, servir de instrumento<br />

á acção collectiva para as obras<br />

em que esta offerece vantagens particulares<br />

? De que emprezas deve encarregar-se a<br />

propria sociedade, por intermédio do governo,<br />

imperial ou local? Temos, por exemplo,<br />

desenvolvido quanto deveríamos o systema<br />

da propriedade collectiva, e o uso dos parques<br />

públicos, das obras de arte, dos meios de<br />

instrucção e de distracção, bem como o dos<br />

objectos materiaes necessários á vida civilisada,<br />

e cuja producção exige uma acção<br />

concertada, como o gaz, a água, os caminhos<br />

de ferro ? Quando o governo não intervém<br />

directamente, em que medida lhe<br />

cumpre deixar que os individuos e as associações<br />

dirijam seus negócios como entenderem<br />

? Gomo se devem regulamentar as estradas<br />

de ferro e outras emprezas que desfructam<br />

uma espécie de monopólio, assim

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