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194 ESTUDOS DE PHUOSOPIIIA DO DIREITO<br />

dura um longo espaço de tempo, e temos<br />

a hesitação, a indecisão.<br />

0 estudo dos motivos, isto é, dos diversos<br />

actos que podemos praticar, das conseqüências<br />

de uns e de outros, e o juizo pelo<br />

qual a nossa intelligencia approva uma certa<br />

solução, todo esse trabalho mental, que muitas<br />

vezes é uma série de raciocinios rigorosamente<br />

encadeados, não tem o cunho impessoal,<br />

o caracter objectivo das inducções<br />

e deducções scientificas. Resolver a pratica<br />

de um acto, a modificação da nossa conducta,<br />

não é o mesmo que resolver um problema<br />

algebrico. As idéias e os sentimentos que<br />

entram em jogo, e dos quaes depende o juizo<br />

definitivo acerca da preferencia de uma determinada<br />

acção, variam de um indivíduo para<br />

outro. E' que essas idéias e sentimentos dependem<br />

essencialmente da educação physica,<br />

moral e intellectual, de cada um. E' pela<br />

educação que se forma a constituição psychica,<br />

o caracter individual, o ethos de cada<br />

pessoa. A hereditariedade, reconhecem hoje os<br />

melhores observadores da natureza humana,<br />

concorre para a formação do caracter, para a<br />

nossa cerebração, assim como para a formação<br />

do temperamento (*). No caracter, naor-<br />

(*) HAMON Déterminisme el Responsabilité, pag. 31,<br />

Paris, 1898, BOMBARDA, A. Consciência eo Determinismo, cap. V.<br />

I

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