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A. DOUTHINA DE IHERING 473<br />

das suas verdades geraes se deduzirem regras<br />

de applicação util. Sem o prévio conhecimento<br />

das connexões causaes, das ligações necessárias<br />

dos effeitos com as causas, que regras<br />

artísticas poderíamos formar com segurança ?<br />

Esse é o defeito capital da theoria empírica<br />

de Ihering: a norma jurídica não assenta<br />

em princípios, ou sequer leis scientíficas derivadas.<br />

0 direito se reduz a um simples meio<br />

de garantir interesses variáveis, e assim fica<br />

entregue aos erros, aos preconceitos e aos<br />

interesses do legislador.

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