15.04.2013 Views

/^m. - STF

/^m. - STF

/^m. - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 279<br />

Suissa e nos Estados Unidos, na França já<br />

se tem proposto a creação de jornaes consagrados<br />

especialmente aos condemnados, e<br />

em que, ao mesmo tempo que se offerece uma<br />

leitura util, o ensino de conhecimentos applicaveis<br />

ás industrias, se ministram noções<br />

sobre os deveres sociaes e religiosos (').<br />

Os mais ardentes discípulos da escola<br />

positiva italiana não negam a conveniência<br />

de empregar os meios de corrigir, pelo menos<br />

um certo numero de criminosos. Alludia<br />

a essa espécie de delinqüentes o illustre par<br />

do reino de Portugal, Dr. A. M. DE SENNA,<br />

assanhado defensor da theoria, até hoje não<br />

provada, de LOMBROSO, quando, em seu discurso<br />

de 7 de maio de 1888, dizia : "Hacom<br />

effeito muitos condemnados que adquiriram<br />

o vicio do crime por falta de eduacção e instrucção.<br />

Para estes, sim, todos os cuidados<br />

sociaes são poucos, mas devem proporcionar-se-lhes<br />

com discreção e opportunamente"<br />

(*).<br />

Complemento necessário das medidas<br />

enumeradas é a organisação de sociedades<br />

de protecção dos condemnados soltos depois<br />

do cumprimento da pena (patronage des con-<br />

(') Les Institutions Pénitentiaires de la France en 1895,<br />

pags. 159, 164, 167 e 168.<br />

(') Discursos sobre o Systema Penitenciário, pag. 58.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!