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358 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

de legitima determinação para todos os seres<br />

racionaes e livres, é a prova peremptória de<br />

que somos causas racionaes e livres. Somente<br />

as causas racionaes e livres podem agir sob<br />

a inílueucia do dever, influencia moralmente<br />

necessária, e que só actua, quando comprehendida<br />

pela razão e querida pela vontade<br />

livre.<br />

Todo homem, pois, é impellido pela sua<br />

razão pratica a realizar o bem, sem attenção<br />

ás conseqüências de seus aetos. Se a felicidade<br />

está ligada á pratica do bem moral, não<br />

é por amor á felicidade que devemos praticar<br />

o bem. Praticamos o bem moralmente, quando<br />

procedemos — obedecendo exclusivamente á<br />

injuneçâo do imperativo categórico.<br />

Mas, o homem não existe isolado; vive<br />

ao lado dos seus similhantes. Não se concebe<br />

o ser humano em sua integridade, quando se<br />

abstrae da relação exterior e pratica em que<br />

se acha continuamente com outras pessoas, e<br />

da influencia que exercem os homens, uns<br />

sobre os outros. As acções que praticamos<br />

nesse commercio com os nossos similhantes,<br />

em cuja vida por esse modo influímos, dependem<br />

do nosso livre arbitrio.<br />

Assim, para que cada um de nós possa<br />

praticar o bem, desenvolver-se moralmente,<br />

é mister que nos seja garantida uma esphera<br />

de actividade livre. Ao direito compete esta-<br />

*

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