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COMPLEXIDADE DO DIREITO 157<br />

0 respeito ás crenças religiosas, a garantia<br />

da liberdade de pensamento, nos paizes em<br />

que esta liberdade e a religiosa estão consagradas<br />

em disposições constitucionaes, são<br />

meras obrigações, impostas ao governo ;<br />

mas, em determinados momentos de agitação<br />

social a declaração solenne de respeito<br />

ás crenças religiosas e a formal promessa<br />

de garantia á liberdade de pensamento podem<br />

traduzir actos politicos, de preciosas<br />

conseqüências. Nesses e em outros casos politicos<br />

temos o poder executivo a agir dentro<br />

nos limites traçados pelas leis, mas com<br />

uma certa latitude, com uma certa discrição,<br />

com uma certa liberdade, que lhe permitte<br />

manifestar um pensamento director, traçar<br />

uma orientação propria, especial, dirigir politicamente<br />

a sociedade para uin determinado<br />

escopo. Assim dentro de um circulo mais ou<br />

menos vasto, cuja circumferencia é o direito<br />

positivo, limite que deve ser intransponível,<br />

é facultado ao governo mover-se em varias<br />

direcções, tomar resoluções diversas, seguir<br />

différentes orientações politicas. 0 que<br />

é essencial, é que, no preferir e pôr em pratica<br />

um desses alvitres, o governo se adstrinja<br />

a apreciar a conveniência das medidas<br />

adoptadas, a resolver questões de utilidade<br />

ou necessidade social, sem ferir direitos de<br />

pessoas singulares ou collectivas.

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