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200 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

determinação, como absurdo é ligar essa<br />

idéia á operação exclusivamente intellectual<br />

da deliberação ou estudo dos motivos.<br />

A passagem da idéia ao acto, do motivo<br />

e do impulso psychico á execução, nem<br />

sempre se réalisa immediatamente depois da<br />

escolha do motivo. Quando a execução é espaçada,<br />

a determinação se chama resolução,<br />

propriamente dita.<br />

A execução é o conjuncto dos movimentos<br />

musculares, realisados pelos músculos<br />

voluntários em seguida ao impulso nervoso<br />

central.<br />

Ha volições compostas e complexas, formadas<br />

por uma série de determinações, ligadas<br />

por um escopo final único. E' o que se<br />

dá na realisação de todas as grandes emprezas.<br />

Temos supposto sempre que a determinação<br />

succède á escolha de um motivo, á victoria<br />

do motivo relativamente mais forte,<br />

ou á acção de um motivo único, seguida logo<br />

do impulso psychico. Se todos os motivos<br />

que em um dado momento entram em lucta<br />

em nosso espirito, forem perfeitamente iguaes<br />

em energia, qual será a determinação? E' possível<br />

a coexistência de motivos de força idêntica,<br />

dir-se-á; e, então, ou a vontade não se<br />

resolve ou se resolve, abstrahindo dos motivos,<br />

o que prova não ser a volição depen-

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