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COMPLEXIDADE DO DIREITO 127<br />

0 conhecimento dessas diversas espécies<br />

de caracteres presta ao direito três ordens de<br />

subsidios.<br />

Já vimos, e a proveitosa lição é de Spencer,<br />

que, para formarmos um conceito exacto<br />

das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo<br />

e da sociedade, dependentes da vontade<br />

humana, que é necessário garantir pela<br />

força coercitiva do Estado, devemos investigar<br />

as leis da vida e as condições da existência<br />

em geral. Ha direitos, acerca dos quaes nos é<br />

mais fácil legislar ; porquanto, para estes casos<br />

já dispomos de conhecimentos de ordem<br />

anthropologica. Para a formação de certas leis,<br />

ou normas jurídicas, temos subsidios anthropologics,<br />

irrecusáveis e preciosos. Assim, por<br />

exemplo, quanto se faz mister legislar a respeito<br />

da idade em que se deve permittir o matrimônio<br />

a cada um dos sexos ; da idade em<br />

que termina a menoridade e o indivíduo se<br />

torna apto para o exercicio de todos os direitos<br />

de que é capaz ; da idade em que ainda não<br />

ha responsabilidade penal, e da em que os<br />

delinqnentes menores devem ser sujeitos a um<br />

regimen especial de educação, ou a certas<br />

penas brandas, mitigadas ; das differenças de<br />

tratamento juridico,impostas pela diversidade<br />

dos sexos, da saúde e do adiantamento em<br />

annos; das prohibições de casar, exigidas<br />

pelo grau de parentesco ; da necessidade e das<br />

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