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A DOUTRINA DE IHERING 455<br />

te em averiguar porque se estabelece a norma,<br />

garantida pela coacção; que necessidade<br />

ha desse conjuncto de regras ; qual o<br />

critério que nos deve dirigir na formulação<br />

das normas juridicas.<br />

Gomo resolve lhering essa difficuldade ?<br />

Dizendo-nos que o conteúdo da norma juriridica<br />

é o interesse da sociedade, que, em ultima<br />

analyse, se reduz ás condições da vida<br />

social, reaes, ou erroneamente consideradas<br />

taes.<br />

0 conteúdo do direito na escola de lhering<br />

é o interesse, e o interesse variável, o<br />

interesse de cada época, de cada sociedade,<br />

o que cada povo suppõe ser seu interesse.<br />

Hoje o Estado pune com a pena de morte<br />

os que professam uma religião différente da<br />

sua. Amanhã obriga sob a mesma pena a<br />

professar a religião antes condemnada. Qual<br />

das duas leis é a expressão da verdade? Nada<br />

temos com a verdade. 0 direito não tem por<br />

objecto a verdade, mas a utilidade ; e sob o<br />

aspecto da utilidade, ou do interesse social,<br />

ambas as leis podem ser perfeitamente boas.<br />

0 direito não se formula em virtude de raciocinos<br />

ou deducções, mas em conseqüência<br />

da lueta dos interesses (n. 118). Não ha, pois,<br />

um critério fixo por meio do qual se possam<br />

distinguir as leis justas das injustas.<br />

Todas as leis são justas, legitimas, porque

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