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64 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

tos julgam necessário á formação e á eomprehensão<br />

do direito.<br />

A necessidade de impor á nossa actividade<br />

voluntária preceitos moraes e jurídicos<br />

podemos hoje perfeitamente comprehender,<br />

estudando somente certa ordem de factos sociaes,<br />

e abstrahindo de quaesquer idéias religiosas<br />

e metaphysicas. E' exactamenle o<br />

que se faz nos parlamentos das nações mais<br />

cultas, onde constantemente se votam leis<br />

parciaes e códigos de vários ramos do direito,<br />

investigando-se as necessidades sociaes e os<br />

meios de (pie dispõe o Estado para satisfazel-as,<br />

sem considerações de ordem theologica<br />

ou metaphysica, sem que nenhuma influencia<br />

exerça na formação dessas leis qualquer<br />

ideia, noção, ou conceito, dado a priori.<br />

Actualmente não ha duvida, ao appellarmos<br />

para os dados da experiência, quando<br />

temos de promulgar uma serie de preceitos<br />

jurídicos, já temos em nossa mente uma ideia<br />

do direito. Mas, que importa essa circumstancia,<br />

se a ideia do direito foi adquirida<br />

pelo processo já indicado ? Essa ideia começou,<br />

envolta em concepções theologicas, convertidas<br />

depois em concepções metaphysicas;<br />

mas, isso não foi peculiar ao direito: deu-se,<br />

como é vulgarmente sabido, com a astronomia,<br />

com a physica, com a chimica, com a<br />

medicina e outras sciencias.

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