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422 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

Se cada homem existe para seus similhantes,<br />

a sociedade é um facto natural. Na<br />

sociedade todas as partes componentes do<br />

todo se movem em uma acção commum, para<br />

o mesmo escopo. Entretanto, a força que<br />

imprime o movimento ás diversas rodas da<br />

engrenagem social é a vontade do homem,<br />

o que quer dizer — as vontades diversas de<br />

milhares de individuos, a lucta de interesses<br />

oppostos, o antagonismo das aspirações, o<br />

embate das tendências mais desencontradas.<br />

Gomo se explica a disciplina, a harmonia, a<br />

unidade da vida social ? Ha uin conjuncto<br />

de moveis e energias que realisam esse accôrdo,<br />

e que Ihering denomina a mecânica<br />

social. Pode dar-se accidentalmente uma perturbação<br />

no funccionamento dos motores de<br />

coordenação social ; mas, tal é a resistência<br />

da força vital da sociedade, que a desordem<br />

se repara logo, a anarchia cede sempre<br />

á pressão das forças unificadoras, por<br />

meio das quaes a mecânica social coage a<br />

vontade dos homens.<br />

Os motores da mecânica social são quatro<br />

: dois baseados no egoísmo —o salário e a<br />

coacção ; e dois superiores, de ordem moral,<br />

— o sentimento do dever e o amor. Na theoria<br />

do direito, Ihering só se occupa dos dois motores<br />

egoisticos. E' depois, na segunda parte<br />

da sua doutrina, quando — invertendo a or-

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