15.04.2013 Views

/^m. - STF

/^m. - STF

/^m. - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 225<br />

utilidade social e a theoria da conservação<br />

da sociedade, em substancia, constituem uma<br />

só theoria. Defende-se a sociedade contra<br />

os delinqüentes por meio da pena, para o<br />

fim de conservar a sociedade. A pena é util,<br />

porque é um meio para a conservação da<br />

sociedade. Restabelece-se a ordem juridica,<br />

porque a ordem juridica é uma condição de<br />

conservação e progresso da sociedade.<br />

Nas sociedades rudimentares, nas agremiações<br />

selvagens, o que se nota contra a<br />

offensa é o impulso de reacção do individuo<br />

offendido, impulso que é uma manifestação<br />

do instincto de conservação. 0 impulso de<br />

reacção instantânea se transforma depois em<br />

vingança. A vingança converte-se em reacção<br />

feita em tempo opportuno para impedir<br />

a repetição do mal. Mais tarde em vez<br />

da vingança temos a composição. Depois vem<br />

a opposição ao mal soffrido de um mal igual,<br />

o talião, que se applica com a intervenção<br />

da autoridade social. Finalmente, apparece<br />

a pena, applicada somente pelo poder publico.<br />

Eis ahi a evolução que dá em resultado<br />

a pena, qual hoje existe ( l ). 0 instituto<br />

da pena, cuja origem histórica é a eclosão<br />

indicada, todas as sociedades civis o consideram<br />

uma necessidade, um meio indispensa-<br />

( 1 ) PUGLIA, Manuale, vol. I,parte geral, liv. I, cap. I.<br />

P. Lessa — Philosophia do Direito. 15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!