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METHODOLOGIA JURÍDICA 03<br />

havemos de reconhecel-os como taes, se não<br />

tivermos em nossa mente a noção formal do<br />

direito ? Já temos dentro de nós, e dado a<br />

priori, o que andamos a procurar por fora.<br />

No resumo, que ahi fica exposto, das<br />

ohjecções do idealismo contemporâneo, nada<br />

se nos depara, que não tenha sido victoriosamente<br />

refutado nas linhas anteriores. Foram<br />

a observação rudimentar de factos freqüentemente<br />

reproduzidos nas primitivas<br />

agremiações humanas e a espontânea reflexão<br />

dos nossos longinquos antepassados, isto<br />

é, foram as necessidades sociaes e a intelligencia<br />

do homem, applicada á comprehensão<br />

dessas necessidades, os factores do direito,<br />

assim como foram os factores da moral. A<br />

homogeneidade das primeiras idéias que teve<br />

o homem, e na qual se confundiam a religião,<br />

a moral e o direito ; a necessidade, que em<br />

todas as ordens de conhecimentos sente o<br />

homem, de começar por uma synthèse imperfeita,<br />

por uma vista geral, em que os erros<br />

se mesclam ás verdades, vagamente presentidas<br />

ou já adquiridas : eis o que nos explica<br />

o facto de se terem formado as incipientes<br />

e grosseiras normas do direito, deixando<br />

na mente humana ( na consciência, ou na razão,<br />

como quizerem) um residuo de caracter<br />

theologico, mais tarde transformado em idéia<br />

metaphysica, no a priori que ainda hoje tan-

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