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306 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

terminar em these as condições da responsabilidade<br />

penal é o mesmo que determinar em<br />

these as condições em que a pena deve ser<br />

imposta, assim como declarar em .hypothèse<br />

a responsabilidade penal, ou affirmar que<br />

certo individuo é criminalmente responsável,<br />

eqüivale a declarar que esse individuo deve<br />

ser sujeito a determinadas penas ; que podemos<br />

e devemos applicar-lhe certas penas ;<br />

que conseguiremos por esse meio os resultados<br />

que o legislador teve em mente, ao<br />

estabelecer as leis penaes. Responsabilidade,<br />

pois, é expressão que contém a idéia de podermos,<br />

e ser necessário, applicar este meio<br />

factício — a pena — para conseguirmos certos<br />

resultados de ordem social. Não ha a pre-<br />

•cessão lógica imaginada por HAMON, e conseguintemente<br />

á theoria do determinismo não<br />

cabe censura pela inversão lógica apontada<br />

e inexistente.<br />

Se a pena se basêa na intimidação, observa<br />

finalmente o professor belga, sectário<br />

do determinismo physiologico, a conseqüência<br />

é que, desde que um individuo não se<br />

deixa intimidar, e commette um certo crime,<br />

esse individuo não é responsável, por não<br />

ser intimidavel ; e temos esta conclusão estupenda:<br />

todos os criminosos são irresponsáveis,<br />

pois que a pena foi insufíiciente para<br />

os intimidar, e os únicos responsáveis são

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