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440 ESTUDOS DE PIIILOSOPHIA DO DIREITO<br />

tados da experiência, applicada á reaiisação<br />

de certos fins humanos. Garantir a segurança<br />

das vias publicas contra os crimes dos salteadores,<br />

contistue um/tm, do mesmo modo que<br />

defender os logares em que a vida dos homens<br />

corre perigo, por meio de diques, contra as<br />

inundações. 0 direito é uma sciencia que tem<br />

por objecto a opportunidade (!). As leis uniforme<br />

e permanentemente consagradas formam<br />

o opportuno que resistiu á prova dos séculos,<br />

a opportunidade consolidada pela experiência.<br />

0 direito inteiro é creação exclusiva<br />

do fim. Indagar o fim das instituições — eis o<br />

mais elevado objecto da sciencia jurídica.<br />

Qual é o fim do direito ?0 fim dos actos<br />

de todo animal é a reaiisação de suas condições<br />

de existência. A vida animal consiste na<br />

adaptação pratica do mundo exterior aos fins<br />

da existência propria. Assim sendo, podemos<br />

dizer que o direito representa a forma da<br />

garantia das condições de vida da sociedade,<br />

assegurada pelo poder de coacção do Estado.<br />

Para bem comprehendermos a definição,<br />

precisamos saber em que consistem as condições<br />

de vida. Esta noção é relativa. Se encaramos<br />

a vida sob o aspecto material, suas<br />

condições se reduzem ás necessidades physicas<br />

: o comer, o beber, a vestimenta, a habitação.<br />

Aqui mesmo, a noção é relativa,<br />

porquanto as necessidades variam, tal indi-

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