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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 281<br />

para o fim de conseguir a adaptação artificial<br />

do delinqüente, perfeitamente comprehensiveis<br />

no determinismo psychico, são<br />

absolutamente inexplicáveis dentro da doutrina<br />

do livre arbitrio. Para o determinista<br />

o delinqüente habituado ao trabalho, isto é,<br />

que, pela constante repetição dos esforços<br />

musculares voluntários que constituem o trabalho,<br />

deixa de recear uma sensação penosa<br />

na occupação a que se adaptou, ao<br />

abrigo da miséria nos primeiros dias, que<br />

se seguem á libertação, graças ás associações<br />

protectoras e ao pecúlio adquirido na<br />

clausura, desde que se lhe depare um mister<br />

remunerador, não commette mais delictus ;<br />

porque não mais está sujeito á acção dos<br />

motivos que antes o levavam ao crime. Mas,<br />

para o adepto do livre arbitrio, consciente<br />

e cohérente, para quem a vontade te ni o poder<br />

divino de ser a causa única, ou ultima,<br />

de suas determinações, e de desprezar os<br />

motivos mais poderosas, para se submetter<br />

aos mais fracos e insignificantes, nada se<br />

deve esperar do habito do trabalho, nem do<br />

facto de se dedicar o delinqüente solto a<br />

uma occupação honesta. A sua vontade, superior<br />

á pressão de quaesquer forças internas<br />

ou externas, de um momento para o outro<br />

pôde engendrar em suas profundezas insondaveis<br />

novas resoluções criminosas. Para o

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