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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 201<br />

dente do motivo mais poderoso. Ha factos<br />

que nos mostram o poder da vontade de se<br />

determinar em face de motivos contrários de<br />

igual energia. Logo, o acto voluntário não é<br />

producto dos motivos e da constituição psychica,<br />

segundo a descripção que acabamos<br />

de fazer.<br />

Quem não conhece as objecções ao determinismo,<br />

resumidas nos exemplos clássicos<br />

do asno de Buridan e das moedas de<br />

Reid? Posto que FOUILLÉE julgue irrealisavel<br />

a hypothèse de Buridan, vejamos, com os<br />

próprios argumentos do autor da Liberdade<br />

e Determinismo, como se reduzem á theoria<br />

determinista todas as hypotheses em que, á<br />

primeira vista, a vontade se determina sem<br />

a influencia de um motivo preponderante.<br />

Imaginemos que entre dois pratos perfeitamente<br />

iguaes, e a igual distancia, se ache um<br />

individuo que sente fome. A idéia de satisfazer<br />

essa necessidade physiologica, acompanhada<br />

da correspondente emoção, é motivo<br />

sufficiente para levar esse individuo a se<br />

servir de um dos dois pratos em tudo idênticos.<br />

Nem ha, sequer, um motivo contrario,<br />

uma razão, para não se servir de um dos<br />

pratos iguaes. E', pois, tomada a resolução<br />

de comer. Até aqui temos a vontade determinada<br />

pelo motivo. Por qual dos dois pratos<br />

optar? Verificado que nenhum é superior ao

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