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208 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

necessidade de crear motivos artificiaes tanto<br />

mais fortes, ou poderosos, tanto mais esmagadores,<br />

quanto maior é a necessidade que<br />

sentem de evitar um certo acto nocivo, o<br />

quanto mais enérgicos são os motivos condemnaveis,<br />

cuja acção se procura evitar.<br />

Todos os códigos penaes, que não passam<br />

de uma série de motivos integrantes da<br />

nossa conducta, graduam as penas. Não se<br />

applicam inutilmente penas aíílictivas. Augmenta-se<br />

a pena, sempre que a experiência<br />

mostra que um certo acto prejudicial á sociedade,<br />

é reproduzido freqüentemente, oor<br />

não ser sufficiente o motivo artificial opposto<br />

pela lei penal. Na pratica, em summa, todos<br />

se mostram convictos de que os actos voluntários<br />

são comparáveis ao que em mecânica<br />

se chama uma resultante: neste caso as forças<br />

componentes são os motivos de varias<br />

espécies e os elementos que concorrem para<br />

a formação, para a constituição mental, dos<br />

quaes a educação é o preponderante.<br />

Importa muito lembrar que as idéias aqui<br />

sustentadas não nos levam de modo algum á<br />

conclusão do fatalismo, a saber, que nada<br />

devemos fazer no sentido de melhorar as j<br />

condições da vida humana. Pelo contrario,<br />

do que temos escripto deriva necessariamente<br />

este corollario: aproveitando-nos dos<br />

conhecimentos scientifîcos, conhecendo as

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