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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 293<br />

Uma das objecções que mais freqüentemente<br />

se fazem contra a explicação da imputabilidade<br />

e responsabilidade criminaes,<br />

dada pelos deterministas, consiste em asseverar<br />

que, se o crime é o producto de determinados<br />

caracteres, solicitados por certa<br />

ordem de motivos, os delinqüentes obram fatalmente,<br />

pelo que se torna completamente<br />

inutil applicar as penas. Ha aqui uma evidente<br />

confusão do determinismo psychico e<br />

do fatalismo. Só o fatalista, dominado pelo<br />

seu abstruso preconceito, pôde suppôr que<br />

todos os factos se darão sempre de certo<br />

modo, qualquer que seja a intervenção da intelligencia<br />

e do esforço muscular do homem.<br />

Não pensa assim o determinista, o qual,guiado<br />

pela experiência quotidiana, bem sabe<br />

quanto os conhecimentos das leis a que os<br />

phenomenos estão sujeitos, as idéias geraes<br />

a actuarem como forças propulsoras dos actos<br />

humanos, podem modificar, de accôrdo com<br />

o fecundo ensinamento do determinismo psychico,<br />

a corrente de certa ordem de factos.<br />

Obedecendo á natureza, póde-se até certo<br />

ponto dominal-a "Os indeterministas se esquecem,<br />

observa FOUILLÉE, de que podemos<br />

triumphar de uma necessidade, oppondo-lhe<br />

outra necessidade, por exemplo de uma febre<br />

que foi produzida necessariamente por suas<br />

«causas, oppondo-lhe remédios que a cura-

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