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338 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

nhecedor do mecanismo da vontade, o criminalogista<br />

tem a sua tarefa limitada a polir<br />

e adoçar as peças do machinismo, e ministrar-lhe<br />

a força motriz, os propulsores iniciaes,<br />

de que precisa para funccionar bem,<br />

isto é, educar a intelligeneia e a sensibilidade,<br />

preparando a primeira para. comprehender,<br />

e a segunda para sentir, as acções<br />

e omissões voluntárias, que nos conduzem<br />

á conservação, ao progresso, ao bem estar<br />

e á possível e mesquinha felicidade humana.<br />

As penas nada mais são do que artifícios<br />

legaes, destinados a fixar mais nitidamente<br />

as idéias, e a impressionar mais vivamente<br />

a sensibilidade. E, se recordarmos que os<br />

motivos dos nossos actos voluntários são<br />

sempre as idéias que despertam emoções —<br />

ou estados agradáveis e desagradáveis da consciência<br />

; que, consequentemente, o progresso<br />

aqui, como em tudo o mais, consiste em adquirir<br />

idéias verdadeiras, sãs, úteis, justas, as<br />

quaes, bem comprehendidas, são acompanhadas<br />

de um sentimento que nos leva a realizalas<br />

; que a evolução da humanidade na ordem<br />

ethica tem sido um devenir continuo, uma<br />

passagem ininterrupta das acções voluntárias,<br />

determinadas pelo egoísmo, pelas paixões<br />

violentas, pelo sentimentos inferiores,<br />

para as acções voluntárias, determinadas<br />

pelo altruismo, pelo sentimento de solida-

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