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334 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

politico, freqüentemente se capitula como<br />

delicto o que é um acto meritorio, assim<br />

como se cobrem de encomios e de prêmios os<br />

autores dos mais hediondos crimes contra a<br />

pátria.<br />

Caminhamos para um período histórico,<br />

cm que não faltarão mestres da criminalogia,<br />

que, chegado o momento de expor os<br />

delictos contra a ordem econômica actual<br />

das sociedades, deixarão em branco as paginas<br />

do respectivo capitulo, a exemplo de<br />

GARRARA. E' que as leis reguladoras da propriedade<br />

e dos contratos estão inquinadas<br />

de injustiças, que fora irrisório dissimular.<br />

Ha privilégios econômicos tão odiosos como<br />

foram os privilégios políticos. Debalde se<br />

reconhece e proclama o direito primordial<br />

de igualdade, corollario lógico forçado da<br />

igualdade anthropologica, da identidade de<br />

attributos fundamentaes na espécie humana.<br />

Este tronco, em que só deviam enxertar-se<br />

as desigualdades econômicas accidentaes,<br />

produzidas pela maior ou menor actividade individual,<br />

pelas differenças de intelligencia,<br />

de assiduidade no trabalho, de aptidões especiaes,<br />

de bons costumes, desapparece ao<br />

peso da florescência parasitaria das disparidades<br />

econômicas, oriundas da imposição<br />

material da lei, sem o menor amparo nas<br />

exigências e indicações da natureza humana.

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