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COMPLEXIDADE DO DIREITO 135<br />

Em radical opposição á escola clássica,<br />

que préconisa a conveniência, ou a necessidade<br />

de reduzir a intervenção do legislador<br />

ao minimo indispensável para garantir a segurança<br />

dos individuos, almejam os socialistas<br />

a intervenção do Estado, para o fim de<br />

modificar o curso dos factos econômicos.<br />

Não negam a existência de leis naturaes de<br />

ordem econômica. Apenas afíirmam que essas<br />

leis não querem dizer immutabilidade, e,<br />

sim, transformação, evolução, E neste caso<br />

a evolução consiste na passagem da organisação<br />

liberal da propriedade e dos contratos<br />

para a delineada pelo socialismo, dependendo<br />

o typo desta ultima organisação<br />

do ideal de cada sub-escola.<br />

Pretendem os socialistas alargar a acção<br />

do Estado, ou da communa, ao ponto de<br />

converter em serviços públicos tudo, ou<br />

quasi tudo o que ainda hoje é do dominio das<br />

emprezas privadas.<br />

Para realisar todas essas transformações,<br />

desde que os phenomenos econômicos<br />

estão subordinados ao principio da evolução,<br />

como sustentamos adeptos da doutrina, forçoso<br />

é estudar o passado econômico, para o<br />

fim de conhecer a directriz do movimento, que<br />

se deve favorecer, ou facilitar, que ao legislador<br />

incumbe accelerar.<br />

Demais, e aqui está a synthèse das obje-

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