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72 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

tentear que, mesmo nestes casos em que<br />

mais fácil é confundir a arte do direito<br />

com a sciencia juridica, nada mais se nos<br />

depara que explanações artísticas. 0 preceito<br />

fundamental da primeira das doutrinas<br />

assignaladas é que a ignorância e o<br />

erro de direito não devem ser escusados,<br />

não merecem desculpa, não isentam a quem<br />

infringe as normas juridicas das conseqüências<br />

da infracção. Esse preceito exprime<br />

uma determinação, um mandamento, uma<br />

regra de applicação pratica, do legislador.<br />

Que importa que tal preceito tenha por base<br />

a utilidade, ou, melhor, uma necessidade<br />

social? Os preceitos de todas as artes, quer<br />

as bellas artes, como a architectura, a esculptura,<br />

a pintura, a musica, a poesia, quer<br />

as artes liberaes, como a medicina, a engenharia,<br />

a advocacia, quer as industriaes,<br />

como a agricultura, as manufacturas, a metallurgia,<br />

a industria pastoril, assentam<br />

em verdades scientificas, em princípios e<br />

suas deducções. A cada passo estão os artifices,<br />

os industriaes e artistas, applicando<br />

regras, baseadas em conhecimento de mecânica,<br />

de physica, de chimica, de biologia,<br />

de anatomia, de physiologia. Os artistas<br />

que não se guiam pelas verdades da<br />

sciencia, bem merecem a candente censura,<br />

com que Stuart Mill estigmatisou os tacti-

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