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320 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

nato, á sancção do direito civil se junta a<br />

do direito penal, e, além de restituir a coisa,<br />

e pagar os prejuizos causados/ o infractor<br />

do direito ainda é punido. Se um individuo<br />

não solve a obrigação procedente de um<br />

contrato, reputa-se bastante a sancção do<br />

direito civil. Mas, se o mesmo transgressor<br />

da mesma norma, garantidora dos contratos,<br />

viola o direito, falsificando um documento,<br />

pelo qual pretenda, por exemplo,<br />

provar uma quitação, que não foi dada, á<br />

sancção do direito civil se adjectiva a do<br />

direito penal.<br />

0 direito penal não tem um dominio<br />

próprio, como o constitucional, o civil, e<br />

todos os mais ramos do direito. As penas<br />

são estabelecidas para evitar violações das<br />

leis de qualquer espécie. Basta 1er qualquer<br />

código penal, para se verificar a verdade affirmada.<br />

0 nosso, por exemplo, protege leis<br />

de ordem constitucional nos artigos 407,<br />

108, 109, 110, etc, normas administrativas<br />

nos artigos 207, 208, 210, 211, etc, o<br />

direito civil nos artigos 279, 283, 284, 285,<br />

330, etc, o direito commercial nos artigos<br />

336 e 337. Onde quer que o legislador, sempre<br />

de accôrdo coma theoria do determinismo<br />

psychico, verifique a necessidade de um<br />

motivo mais forte, de uma sancção mais<br />

efficaz pela sua acção enérgica sobre a

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