15.04.2013 Views

/^m. - STF

/^m. - STF

/^m. - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

COMPLEXIDADE DO DIREITO 123<br />

mulou o seu conceito do direito: '■'■Every<br />

man is free to do that which he wills, provided<br />

he infringes not the equal freedom of<br />

any other man" (*). Ainda é na coordenação<br />

das liberdades que consiste o direito.<br />

Mas, basta coordenar a liberdade de<br />

cada um com a de todos, para que tenhamos<br />

a sociedade juridicamente organisada ?<br />

Indubitavelmente, não. E' essencial que a<br />

coordenação das liberdades, ou, por outras<br />

palavras, e mais propriamente, a limitação<br />

das actividades individuaes, seja feita, garantindo­se<br />

á sociedade e aos seus membros as<br />

condições de vida e desenvolvimento. Desde as<br />

mais incipientes agremiações humanas até<br />

ás mais cultas sociedades actuaes sempre<br />

se crearam as normas juridicas, sempre se<br />

restringiu a actividade dos individuos e da<br />

sociedade pelos seus representantes, para o<br />

fim de facultar a todos, ou, nas collectividades<br />

atrazadas, e dominadas pelo preconceito<br />

da desigualdade, a um certo numero, as<br />

condições de vida e desenvolvimento. Harmonisar,<br />

coordenar, systematisar, organisar<br />

o conjuncto das condições de vida e desenvolvimento<br />

da sociedade e dos individuos, eis<br />

a funcção do direito.<br />

Reduzir o direito á coordenação das li­<br />

( 1 ) Justice, cap. VI.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!