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54 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

normas de procedimento ? 0 instincto de conservação<br />

e a tendência natural para melhorar,<br />

para progredir, impellem o homem a ir pouco<br />

a pouco limitando a sua actividade, de modo<br />

que possa subsistir a sociedade, ambiente<br />

fora do qual não lhe é permittido viver, e<br />

muito menos desenvolver-se. 0 que absolutamente<br />

não satisfaz, é a explicação théologien<br />

dos principios rudimentares do direito positivo.<br />

Não é licito actualmente appellar para a<br />

revelação, que se nos apresenta como um<br />

facto de ordem sobrenatural, para explicar<br />

um phenomeno natural, verificado nos mais<br />

variados pontos do espaço e de tempo. Pelo<br />

menos, nunca poderia tal doutrina pretendeios<br />

foros de scientifica. São coisas profundamente<br />

distinctas e inconfundíveis a fé, que<br />

depende da educação e do estado particular<br />

de espirito do indivíduo, e a sciencia, que pela<br />

prova, por meio de factos, e pela demonstração,<br />

por meio de raciocinios, rigorosamente<br />

lógicos, se impõe á intelJigencia de todos os<br />

homens, capazes de observar e de raciocinar.<br />

Não são mais felizes as doutrinas racionalistas.<br />

Sendo para estas a razão uma faculdade<br />

superior, a mesma em todos os homens,<br />

que nos dá as idéias absolutas do bem<br />

e do jvisto, sem necessidade de nenhuma<br />

observação da realidade externa, não se comprehende<br />

a variedade de normas juridicas

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