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A DOUTRINA DE IHERING 471<br />

tra o abuso perpetrado. No âmago detodas<br />

as doutrinas philosophico-juridicas está o reconhecimento<br />

implicito de que o direito nada<br />

mais faz do que formular normas de conducta<br />

cujo conteúdo é, ou deve ser, uma verdade<br />

scientifica, o conhecimento de uma condição<br />

de vida ou de desenvolvimento da sociedade.<br />

Se na realidade a missão do direito consiste<br />

em, verificada uma condição de vida e<br />

desenvolvimento da sociedade, dar-lhe a forma<br />

de norma de conducta e assegurar-lhe a realisação<br />

pela coacção do Estado, e se o processo<br />

de que dispomos para conhecer as condições<br />

de vida e desenvolvimento da sociedade<br />

se reduz ao methodo positivo, á inducção eá<br />

deducção, porque não havemos de acceitar a<br />

doutrina que systématisa as verdades implicitamente<br />

reconhecidas por todas as outras<br />

escolas ? Quer-se saber qual a idade em que a<br />

norma jurídica deve permittir o casamento.<br />

A resposta de todas as demais escolas não<br />

tem a coherencia e a precisão de que nos offerece<br />

a theoria scientifica do direito, a qual<br />

nos manda consultar a physiologia, parte da<br />

anthropologia, que estuda os phenomenos da<br />

vida e as funcções dos orgams. Tem o legislador<br />

de fixar a substancia de que se deve fazer<br />

a moeda. CAimpre-lhe indagar o que ensina a<br />

respeito a economia politica. E' mister pro-

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