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COMPLEXIDADE DO DIREITO 151<br />

entre esta proposição e a de que se deve adoptarumsó<br />

metal como padrão monetário» (').<br />

No que concerne á politica e á sciencia<br />

econômica, é verdade que não temos as indicações<br />

e os preceitos artisticos — reduzidos a<br />

um corpo de normas bem visiveis, como succède<br />

ao direito, onde a antithèse entre a arte<br />

e a sciencia se faz bem patente. Mas, não obstante,<br />

a analyse um pouco attenta descobre<br />

nas duas doutrinas, ainda que sob formulas<br />

muitas vezes similhantes, as verdades geraes,<br />

as leis, na accepção scientifica, servindo de<br />

base, de justificação, aos conselhos, indicações<br />

e preceitos de ordem artística, inconfundiveis<br />

com os principios e leis scientificas.<br />

Não se comprehende a direcção, o governo<br />

das nações, sem uma certa arte. 0 saber<br />

só de experiências feito, preconisado pelo épico<br />

lusitano, é pelo menos uma arte empirica.<br />

Sem alguma pratica dos negócios públicos<br />

ninguém pôde ser um grande estadista. E não<br />

se comprehendem as indicações, os conselhos<br />

e os preceitos de uma arte, isto é, a utilidade<br />

de repetir a pratica de certos actos, sem que<br />

se tenha verificado nessa ordem de factos um<br />

quid geral, constante, necessário, isto é, algumas<br />

verdades geraes, uma theoria scientifica.<br />

A arte de guiar as tendências sociaes di-<br />

[*) MARNOCO B SOUZA, Sciencia Econômica, n. 10.

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