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METHODOLOGIA JURÍDICA 57<br />

res; pois, devem ser eternamente optimas.<br />

Conceber uma indefinida transformação do<br />

direito positivo, em que este se vá approximando<br />

de um ideal, que por seu turno varia e<br />

se eleva, é desconhecer o caracter essencial<br />

das doutrinas theologicas. Nas theorias racionalistas<br />

não se comprehende igualmente<br />

;t formação e a transformação do ideal jurídico.<br />

Se a noção de justiça depende somente<br />

da razão, esta, invariável, ministra<br />

a todos os homens, em todos os tempos, o<br />

mesmo conceito; e, portanto, nesta doutrina<br />

não podemos ter o aperfeiçoamento do direito<br />

positivo, que incessantemente nos vá<br />

approximando do ideal juridico. Se observarem<br />

que a razão, faculdade de intuição,<br />

de revelação natural das idéias superiores,<br />

é sempre a mesma, mas a intelligencia<br />

não, esta se cultiva e se esclarece ; e que,<br />

seja embora a idéia fundamental do justo<br />

sempre a mesma ministrada pela razão, o<br />

desenvolvimento da intelligencia vae pouco<br />

a pouco descobrindo novas necessidades<br />

sociaes, corrigindo o nosso modo de cornprehender<br />

algumas das necessidades antes<br />

estudadas, e desse modo verificamos que<br />

as leis precisam ser reformadas ; diremos<br />

que é exactamente por esse processo que a<br />

lheoria scientifica do direito explica a formação<br />

de um ideal juridico. 0 mais exacto

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