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62 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

é o problema do dever, da obrigação moral.<br />

0 methodo positivo não pode subministrarnos<br />

a razão, pela qual o que denominamos<br />

bem deva preferir-se ao que chamamos mal.<br />

Pela observação é-nos facultado penetrar no<br />

conteúdo da consciência e fazer a analyse<br />

e a historia das nossas idéias moraes ; mas,<br />

não lograremos explicar a necessidade da<br />

idéia moral, que transcende a experiência.<br />

Limitando-se ao estudo do phenomeno, o positivismo<br />

não nos pôde dizer se e porque<br />

uma norma jurídica é justa, ou injusta, nem<br />

donde lhe promana o valor, que não procede<br />

da autoridade do poder publico, mas antes<br />

préexiste á disposição legal. Finalmente,<br />

o positivismo, que se atem á experiência, e<br />

tenta generalisar-lhe os dados para chegar á<br />

noção do direito, não comprehende que gira<br />

em um circulo vicioso ; pois, a noção do direito,<br />

fim da sua investigação inductiva, é<br />

condição e presupposto dessa mesma investigação.<br />

Se queremos tirar do seio da experiência<br />

o conceito do justo, para tal fim<br />

precisamos attentar nos factos particulares<br />

e nas particulares normas que constituem o<br />

direito; mas, como nos será possível escolher<br />

os dados que nos interessam, em meio<br />

á immensa profusão de factos, que nos offerece<br />

a experiência, se não os reconhecermos<br />

previamente como factos juridicos ? E como

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