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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 291<br />

te neste caso poude estudar e apreciar melhor<br />

as consequeucias do acto que realisou,<br />

e por isso mesmo mostrou ser dotado de<br />

sensibilidade moral menos educada? Porque<br />

o direito penal germânico, aliás tão parco<br />

em circumstancias aggravantes, augmenta a<br />

pena, quando o delinqüente se entrega á<br />

pratica do crime como profissão, ou por habito,<br />

senão por pensar o legislador que "a<br />

repetição do facto fortalece a instigação ao<br />

crime, e diminue a força de resistência" (*),<br />

asserções perfeitamente admissíveis por um<br />

determinista, mas não pelos sectários do livre<br />

arbítrio, para quem a vontade é uma força<br />

superior a qualquer outra potência, de acção<br />

prolongada ou momentânea?<br />

0 estudo das circumstancias atténuantes<br />

ainda mais fácil e claramente patenteia a incompatibilidade<br />

do livre arbítrio com a actual<br />

organisação jurídica da pena. Segundo o<br />

art. 83, n. 6, do Código Penal argentino, é<br />

cireumstancia atténuante : "eZ estado de irritacion<br />

ó furor sin culpa dei autor dei delito,<br />

euando no le ha hecho perder dei todo Ia conciencia<br />

de Io que hace". Um adepto do livre<br />

arbitrio, conseqüente na sua doutrina, nunca<br />

poderá admittir que a vontade livre, poder<br />

soberano, seja dominada pelos impulsos mo-<br />

(') LÍSZT, obra citada, vol. I, pag. 309.

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