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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES "Í57<br />

difieação em seu ser? Gomprehende-se que a<br />

sociedade cerque de admiração e de amor a<br />

quem fez uma acção boa, quando esperamos<br />

e confiamos que essa pessoa procederá identicamente<br />

em idênticas condições. Não se<br />

comprehende absolutamente qualquer homenagem<br />

de estima, qualquer recompensa,<br />

quando estamos convencidos de que nenhum,<br />

elemento pessoal e permanente contribuiu<br />

para a pratica do acto, e que este foi o producto<br />

de uma causa arbitraria, instável, ambigua,<br />

não subordinada a lei alguma, superior<br />

a todas as influencias boas da educação<br />

e do meio social, e por isso mesmo nociva<br />

e perigosa.<br />

Na theoria do determinismo a imputabilidade<br />

é facilmente explicável. A volição é<br />

uma resultante das idéias e dos sentimentos<br />

; as idéias e os sentimentos de cada indivíduo<br />

são resultantes da educação, da instrucção,<br />

do ambiente physico, individual e<br />

social, das influencias hereditárias, de todos<br />

os factores particulares, em summa, que concorreram<br />

para a formação do ethos peculiar<br />

ao indivíduo ; e consequentemente com<br />

a mais indiscutível lógica podemos vincular<br />

o acto praticado por uma pessoa — como effeito—a<br />

essa pessoa — como causa. Temos<br />

aqui um conseqüente, que se seguirá ao antecedente,<br />

ou ao conjuncto de antecedentes,<br />

P. Lessa — Philosophia do Direito. 17

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