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412 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

pre, invariavelmente, começam pelas decisões<br />

judiciarias. As primeiras sentenças proferidas<br />

no seio de uma agremiação incipiente<br />

têm uma só origem, a vontade do juiz,<br />

nesses tempos rudimentares o chefe da sociedade<br />

(pois, ainda não ha a especialisação<br />

das funcções do poder publico). 0 juiz, então,<br />

obedece á pressão do ambiente, aos costumes<br />

e preconceitos do tempo, e também<br />

aos sentimentos jurídicos, ás idéias formadas<br />

em virtude da sua experiência pessoal,<br />

aos interesses da collectividade, estreitamente<br />

ligados aos do chefe e juiz. Este na<br />

maior parte dos casos se diz inspirado por<br />

uma entidade sobrenatural. E' assim que se<br />

formam os usos e costumes jurídicos nas<br />

sociedades primitivas. Nas que já attingiram<br />

certo desenvolvimento, os usos e costumes<br />

ainda têm como origem necessária as decisões<br />

dosjuizes. Prova dessa affirmação nos é<br />

dada pelo que se tem verificado na Inglaterra,<br />

onde, ao lado dos statutes, a lei no sentido<br />

technico do termo, os costumes são a fonte<br />

mais abundante do direito. Ora, na Inglaterra<br />

os costumes geraes [general customs),<br />

conhecidos sob as denominações de common<br />

Law e equity, são regras que se vão estabelecendo<br />

em virtude da repetição das decisões<br />

dos magistrados. 0 mesmo facto, posto<br />

que em menor escala, se observa nos outros

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