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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 253<br />

da solicitação dos motivos que actuavam na<br />

vontade desses indivíduos.<br />

Mas, dir-se-á, o individuo A foi a causa<br />

do delicto imputado, porque, em vez de reagir<br />

contra o influxo do motivo condemnavel,<br />

reprovado, que o levou á perpetração do<br />

crime, cedeu á pressão desse motivo. 0 deixar-se<br />

dominar pelo motivo mau, quando podia<br />

e devia repellil-o, foi um acto próprio do<br />

indivíduo A, e consequentemente não é absurdo<br />

lançar-lhe em conta esse acto particular.<br />

Dado o motivo do crime, isto é,a idéia de<br />

praticar o acto criminoso, acompanhada da<br />

necessária emoção, propulsiva da vontade, o<br />

individuo, solicitado por esse motivo, só poderia<br />

resistir-lhe, se a sua intelligencia e a<br />

sua sensibilidade oppuzessem ao motivo inicial<br />

da deliberação outros motivos mais poderosos,<br />

vencedores, fornecidos pela educação,<br />

pela observação, ou pela pratica da vida.<br />

Nem se diga que a idéia do bem já é um motivo<br />

sufficiente para afastar a vontade do<br />

crime. A idéia do bem e o amor ao bem são<br />

uma idéia que se adquire, e um sentimento<br />

que se forma, em conseqüência da educação<br />

ou do meio em que se vive. Não fosse assim,<br />

e ninguém se daria ao trabalho de ministrar<br />

accuradamente a educação moral e intellectual.<br />

Ora, se assim é, a opposição ao crime,

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