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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 271<br />

e longa pratica, se fez um especialista autorisado,<br />

assignala o perigo de que nos occupamos:<br />

"Passando ás questões criminaes, não<br />

somos mais felizes. A mais justa das concepções<br />

da nova escola penal — basear o direito<br />

de punir na defesa da sociedade, julgar,<br />

portanto, o delinqüente pela sua temibilidade<br />

— ainda é uma simples aspiração,<br />

isso mesmo para uma parte dos juristas<br />

actuaes. Os códigos ainda são inspirados<br />

pelas velhas doutrinas do direito criminal.<br />

Na pratica vemos a todo momento appella- J<br />

rem os advogados para o estado de mal epiléptico,<br />

manifestado por seu equivalente psychico,<br />

como dirimente da responsabilidade<br />

criminal. 0 resultado é um absurdo inqualificável<br />

: o jury reconhece a irresponsabilidade,<br />

e volta para o seio da sociedade um indivíduo<br />

que se acha em condições de assassinar<br />

a A ou B, em plena rua, sem motivo<br />

algum. Eis ahi o que dispõe o nosso código<br />

penal. Da victima ninguém mais se lembra.<br />

E' uma lastima este estado de coisas. Se se<br />

trata de um caso de loucura que não tem<br />

intermittencia, que apresenta marcha chronica,<br />

póde-se dizer que é uma felicidade,<br />

sob o ponto de vista social, já se vê. Neste<br />

caso o código manda recolhel-o a uma<br />

casa de tratamento de loucos, e ahi fica elle<br />

o resto da vida : a sociedade está protegida.

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