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A DOUTRINA DE IHERING 449<br />

fundamente a historia do direito e a dogmática<br />

juridica, ignoram incrivelmente o que é<br />

a sciencia em geral, e o que é a philosophia,<br />

tal como hoje se concebe: a Evolução do Direito<br />

de Ihering é uma prova do que affirmamos.<br />

Ainda não se fez a hypostase da sciencia com<br />

o direito, sem embargo de ser o direito a<br />

sciencia social que, pela natureza dos seus factos<br />

manifestados por costumes e leis, e já<br />

muito observados e classificados, mais cedo<br />

devia constituir-se. Mais de vinte séculos de<br />

empirismo, em que as mais anti-scientificas<br />

concepções religiosas e dos subjectivistas,<br />

transmittidas de geração em geração, e cegamente<br />

admittidas no mundo dos juristas,<br />

foram cimentando profundamente o divorcio<br />

do direito com a sciencia, de tal modo elessoraram<br />

o cérebro dos legistas, que mesmo<br />

hoje é raro encontrar um jurisconsulte que<br />

tenha a mais ligeira noção do que é a sciencia,<br />

e do que é methodo scientifico.<br />

A theoria philosophico-juridica de Ihering<br />

tem o defeito capital de nos dar mais<br />

uma doutrina sem base scientifica, para se<br />

juntar ás innumeras de que está repleta a lit—<br />

teratura juridica.<br />

0 ponto de partida de Ihering é a distincção<br />

entre a lei da causalidade e a da finalidade,<br />

para concluir que a vontade humana<br />

está sujeita á ultima, e não á primeira.<br />

P. Lessa — Philosophia do Direito. 29

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