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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 255<br />

tanto sem a unidade, a identidade e a duração.<br />

E' evidente que, ao argumentarmos com<br />

as conseqüências do livre arbitrio, sempre<br />

nos referimos ao livre arbitrio, tal como o<br />

definimos, e nunca ao livre arbitrio limitado,<br />

ou á liberdade moral relativa, esdrúxula concepção,<br />

ou antes contradicção, preconizada<br />

por certos philosophos, mas que não merece<br />

sequer as honras de ser discutida, depois<br />

da explicação que demos do mecanismo da<br />

vontade.<br />

Conseqüência do que acaba de ser escripto<br />

sobre a falta de unidade, identidade e<br />

duração, da vontade, na theoria do indeterminismo,<br />

é a impossibilidade de admittirmos<br />

as idéias de mérito e demérito, inconciliáveis<br />

com o livre arbitrio.<br />

Quando julgamos que um homem praticou<br />

uma acção boa, ou má, diz V. COUSIN,<br />

formulamos ao mesmo tempo este outro<br />

juizo, tão necessário como o primeiro — a<br />

saber que, se esse homem fez bem, merece<br />

uma recompensa, e, se fez mal, merece um<br />

castigo (*). Vejamos a mesma noção dada por<br />

outro escriptor clássico, e insuspeito aos indeterministas.<br />

Todas as vezes que uma acção<br />

foi julgada boa, um juizo novo, necessário e<br />

universal como o primeiro, affirma que o<br />

(*) Du vrai, du beau, du bien, XIV lição.

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