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COMPLEXIDADE DO DIREITO 145<br />

vantagens e diminuir os inconvenientes da<br />

liberdade econômica, em seus resultados finaes,<br />

bem como no curso de seus progressos<br />

immediatos ? Se os resultados últimos<br />

são bons, mas nocivos os effeitos immediatos,<br />

e se os que soffrem os inconvenientes da<br />

liberdade não devem jamais receber delia<br />

benefícios, em que medida convém que soffram<br />

em proveito dos outros ? Dando como<br />

acceito que seja desejável uma repartição<br />

mais equitativa das riquezas, em que medida<br />

se justificariam transformações no instituto<br />

da propriedade, ou limitações á liberdade<br />

de trabalho, ainda quando com taes reformas<br />

nos arriscássemos a diminuir o total<br />

das riquezas? Por outras palavras, em que<br />

medida devemos tender para um augmento<br />

do salário das classes pobres e para uma<br />

reducção do seu trabalho, ainda quando dahi<br />

provenha qualquer reducção da riqueza material<br />

do paiz? Em que proporções poderiamos<br />

conseguil-o, sem commette r injustiça, e<br />

sem enfraquecer a energia dos homens que<br />

são os promotores do progresso ? Como se<br />

deve repartir entre as diversas classes sociaes<br />

o onus dos impostos? Devemos satisfazer-nos<br />

com as formas actuaes da divisão<br />

do trabalho ? E' necessário que grandes massas<br />

de homens se occupem exclusivamente de<br />

trabalhos que nenhum caracter nobilitante<br />

P. Lessa — Philosophia do Direito. 10

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