15.04.2013 Views

/^m. - STF

/^m. - STF

/^m. - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

322 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

permitte que os membros de uma classe<br />

entrem, ou possam caber, em outras; porquanto,<br />

da categoria dos delinqüentes que<br />

procuram evitar a pena, occultando os vestígios<br />

do crime, fazem parte os anormaes,<br />

incorrigiveis, ou de tendências incoerciveis<br />

para o mal, os que o são pelo meio em que<br />

se formou o seu caráter e em que vivem,<br />

e as victimas da má organisação da sociedade.<br />

0 extremo cuidado, as engenhosas precauções,<br />

os artifícios muitas vezes desorientadores<br />

da policia mais perspicaz e diligente,<br />

freqüentemente postos em pratica por<br />

certos delinqüentes, provam que estes não<br />

são indifférentes ao mal comminado pelo legislador.<br />

Se a sancção penal não é um motivo<br />

suííiciente para conter a vontade de<br />

taes individuos, a razão está em que mais<br />

forte do que o receio do castigo actua em<br />

sua actividade psychica a esperança de evital-o,<br />

colhendo simultaneamente os proveitos<br />

do delicto. A acçâo da pena—como motivo<br />

integrante da conducta — é completamente<br />

neutralisada pela esperança de fugir-lhe,<br />

pela occultação do crime e seus vestigios.<br />

E' evidente que o remédio neste caso<br />

consiste em ampliar e melhorar os meios<br />

de acção da policia administrativa e da po-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!