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450 ESTUDOS DE PHILOSOPHIC DO DIREITO<br />

Ninguém pode com fundamento contestar<br />

a differença evidente entre o mecanismo<br />

das causas materiaes e o da vontade. A lei<br />

da causalidade não se manifesta do mesmo<br />

modo em um e outro caso. A lei da causalidade<br />

reveste três modalidades distinctas :<br />

nos phenomenos mecânicos, physicos e chimicos,<br />

é a causação ; no mundo vegetal é a excitação<br />

; no mundo da vontade — a motivação.<br />

Na causação, e na excitação, a causa<br />

actúa sempre por um contacte material com<br />

o ser em que se produz o phenomeno. Na<br />

motivação, a causa actúa por intermédio da<br />

intelligencia, produzindo representações, ou<br />

idéias, que, auxiliadas pelo sentimento, impellem<br />

a vontade. Tantas vezes temos exposto<br />

esta theoria da motivação em escriptos diversos<br />

(theoria que Schopenhauer ensina melhor<br />

do que qualquer outro philosopho), que<br />

nos julgamos dispensado de desenvolver o<br />

assumpto ( l ).<br />

A vontade é movida pelo motivo, ou, digamos<br />

com Ihering, pelo fim pratico, o que<br />

é a mesma coisa. As nossas volições são o<br />

producto — em parte da nossa constituição<br />

(*) Vide Revista da Faculdade de Direito de S. Paulo,<br />

vol. II, pag. 126 e seguintes, e a Introducção á Historia<br />

da Civilisação na Inglaterra, de Buckle, traducção de A.<br />

Melchert, pags. 38 a 52.

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