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324 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

lanterna» desde o tempo de Luiz XIV. Depois<br />

dessa época a criminalidade decresceu notavelmente.<br />

Para que a pena seja um motivo efficaz,<br />

é preciso cercear ao delinqüente todos os<br />

meios de evital-a.<br />

Em um livro publicado em 1883, e que<br />

hoje, pelo menos em relação ao socialismo, não<br />

traduz mais as idéias do autor ('), FKRRI faz uma<br />

classificação moral dos homens, que nos parece<br />

incontestável. A observação dos homens<br />

nas agremiações limitadas, como as escolas,<br />

os collegios e os quartéis, convence-nos de que,<br />

sob o aspecto da bondade, ou da maldade,<br />

podemos dividil-os em três categorias. Em<br />

primeiro logar, temos a classe, muito pouco<br />

numerosa, dos bons e honestos por indole,<br />

dos que estudam, trabalham, são disciplinados<br />

e procedem correctamente, sem necessidade<br />

de castigos, ou sequer de estímulos. Na<br />

sociedade civil são os homens que respeitariam<br />

os direitos alheios, ainda que não houvesse<br />

códigos, nem leis. Sejam religiosos,<br />

materialistas, ou atheus, taes individuos são<br />

sempre bons, em virtude de uma necessidade<br />

orgânica. Ao lado dessa classe dos justos, dos<br />

bons e dos santos, por indole,por tendências<br />

innatas incoerciveis, ha os maus, os indisci-<br />

( 4 ) Socialismo e Criminalité.

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