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262 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

um acto conforme á mais rigorosa moral.<br />

Se o motivo é a defesa da pátria, e o agente<br />

pratica o homicidio em campo de batalha,<br />

e expondo a propria vida, temos talvez um<br />

feito insigne de heroísmo. A qualidade do<br />

motivo é o critério que temos para discri- ]<br />

minar os actos voluntários, classificando-os<br />

em dignos de estima e merecedores de censura.<br />

Mas, a acção dos motivos depende da<br />

reacção do caracter, do terreno offerecido<br />

pela constituição psychica de cada individuo,<br />

conforme já vimos. Ora, a formação do caracter,<br />

a direcção da nossa actividade psychica,<br />

as tendências do nosso espirito, dependem<br />

especialmente da educação, do meio,<br />

das idéias e sentimentos accumulados em<br />

nosso cérebro. Nenhum sectário do livre arbítrio<br />

se animaria a negal-o. Se não fosse<br />

assim, as ultimas palavras de Ghristo a seus<br />

discípulos—euntesergo, docete omnesgentes...<br />

docentes servare omnia quaecumque mandavi<br />

vobis — perderiam toda a significação.<br />

A moderna pedagogia está de accôrdo com<br />

o catholicismo em proclamar os benefícios,<br />

a utilidade, a necessidade, da educação moral<br />

e intellectual. E, sendo assim, nós louvamos<br />

um individuo, admiramol-o, reputamol-o<br />

digno de estima e recompensa, quando verificamos<br />

que esse individuo pratica um acto<br />

voluntário sob o impulso de um motivo bom,

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