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26 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

■ » I<br />

mente, o do direito. Queremos saber se o matrimônio<br />

é dissoluvel; e logo se nos depara o<br />

texto bíblico a prohibir terminantemente o divorcio:<br />

"Quod Deus conjunxit, h orno non separei''.<br />

Cumpre averiguar se o poder marital<br />

deve ser estatuído pelas leis civis ; ainda os<br />

livros sagrados nos respondem positivamente<br />

que sim : " Vir est caput mulieris, non mulier<br />

viri". Releva examinar os fundamentos do pátrio<br />

poder ; não temos necessidade de estudar<br />

os interesses e as necessidades do filho, nem<br />

os do pae, nem os da sociedade: no preceito<br />

divino, em um dos mandamentos do Decalogo,<br />

está o melhor sustentaculo do instituto<br />

jurídico. Para Lucien Brun, professor de philosophia<br />

do direito na Universidade Catholica<br />

de Lyon, todas as normas jurídicas, tanto as<br />

do direito privado, como as do direito internacional<br />

publico, nada mais devem ser que<br />

deducções do Decalogo : ' ' Le droit des nations<br />

se trouve dans le Décalogue, comme tous les<br />

droits et tous les devoirs possibles. Le Décalogue<br />

regarde les nations comme les particuliers,<br />

puis qu'elles se composent de particuliers"<br />

(*).<br />

Entretanto, a doutrina theologica não<br />

affirma que a revelação seja o único fundamento<br />

das normas moraes e jurídicas. Também<br />

( ( ) Introduction à l'Elude du Droit, pag. 63.

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