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256 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

agente moral é digno de estima e de recompensa<br />

; no caso contrario, a razão declara :<br />

que o agente moral é merecedor de desprezo \<br />

e de punição. Eis o mérito e o demérito j 1 ).<br />

Ora, só é permittido, só é racional, só é 1<br />

sensato, elogiar uma pessoa, julgal-a digna<br />

de estima e de recompensa, quando se tem a<br />

convicção de que essa pessoa praticou um<br />

acto bom, não casualmente, impellida por<br />

uma força estranha, mas porque foi dominada<br />

pela idéia do bem, comprehende e quer<br />

o bem, tem a intelligencia e o sentimento de<br />

tal arte formados, que os motivos bons ven- j<br />

cem os motivos maus; é, em summa, uma pes- 1<br />

soa cuja vontade obedece ás idéias e aos<br />

sentimentos superiores da ethica. Tudo isso<br />

presuppõe unidade, identidade e duração, na<br />

vontade. Se acreditamos que a vontade é ar- ]<br />

bitraria, instável, superior á constituição<br />

psychica, ao caracter e aos motivos, podemos<br />

julgar o acto util, mas não permitte o bom<br />

senso que reputemos o agente digno de estima,<br />

de consideração e de recompensa.Gomo<br />

digno de estima e de recompensa — um indi- !<br />

viduo que de um momento para o outro pode ]<br />

querer e praticar exactamente os actos contrários,<br />

sem nenhuma perturbação, ou mo- i<br />

(*) Manuel de Philosophie, por AMÉDÉE JACQUES, JULES<br />

SIMON e EMILE SAISSET, pag. 36, Paris, 1873.

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